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NotíciasANAC prorroga IAMs, RCAs e CAs, mas isso não é permissão para descumprir programas de manutenção09/04/2020

Em mais uma medida importante e rápida de resposta à situação da pandemia de COVID19, a ANAC publicou hoje a PORTARIA Nº 879, DE 27 DE MARÇO DE 2020, postergando por 120 dias os vencimentos das Inspeções Anuais de Manutenção (IAM), Relatórios de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e Certificados de Aeronavegabilidade (CA) com data de vencimento entre 16 de março de 2020 e 13 de julho de 2020, respectivamente.

A Portaria ressalta que não está autorizada a operação quando a aeronave não estiver em condições aeronavegáveis e que uma aeronave só está em condições aeronavegáveis quando:

I - está com a sua documentação correta, conforme previsto no RBHA/RBAC 91.203;

II - está de acordo com o projeto de tipo aprovado;

III - está com todas as grandes modificações e grandes reparos baseados em dados técnicos aprovados;

IV - está em conformidade com todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis; e

V - tem sido corretamente mantida por pessoas autorizadas de acordo com a legislação vigente e mantida de acordo com um programa de manutenção/inspeção conforme previsto no RBHA/RBAC 91.409.

Ainda lembra que em consonância com a regulamentação em vigor, o proprietário ou o operador de uma aeronave é primariamente o responsável pela conservação dessa aeronave em condições aeronavegáveis, não devendo decolar caso não tenha certeza quanto às condições aeronavegáveis da sua aeronave.

A AOPA Brasil que contribuiu para sensibilizar a ANAC sobre essa necessidade, lembra a todos os seus associados que essa decisão da ANAC não pode, em qualquer hipótese, ser interpretada como uma autorização para operar uma aeronave descumprindo Programas de Manutenção. Caso tenha alguma dúvida, procure imediatamente sua oficina de confiança antes de operar. Como temos ressaltado, o momento requer máxima precaução e só se deve voar para operações essenciais.

A ANAC demonstra com essa medida estar sintonizada com demandas emergenciais impostas pela pandemia da COVID19 e merece ser congratulada pela providência tomada.

Aqui, o link da portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-879-de-27-de-marco-de-2020-251906242




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