
Desde 2018 a AOPA Brasil atua junto a ANAC, SAC, Infraero e governos estaduais para corrigir ilegalidades na cobrança de taxas de pouso e estadia em aeroportos por todo o Brasil.
Portaria ANAC 432/2017, Artigo 13: o pecado original.
Em 2017, a Anac publicou uma norma que deu aos administradores aeroportuários "autoridade" para administrarem as tarifas de uso dos seus pátios.
O artigo 13 da Resolução nº 432 da ANAC estabeleceu que as áreas de permanência em pátio de manobras e em área de estadia são delimitadas pelos próprios operadores aeroportuários. Aí começou toda a bagunça e ilegalidade.
Apesar dos RBAC 139 e 154 definirem o que são áreas de estadia e manobras, os administradores aeroportuários usam a Resolução 432 para cobrar quanto quiserem dos usuários pelo uso dos seus pátios. Pátios de estadia que sempre foram usados para estadia, do dia para a noite se tornaram área de manobras.
Qualquer piloto sabe que área de manobras são aquelas definidas pela pista de pouso e decolagem, somadas à área para embarque, desembarque, carregamento de carga e reabastecimento imediato. Áreas de estadia são aquelas para o estacionamento de maior permanência (pernoites, manutenção, etc.). Desde a primeira prova de Piloto Privado, isso que aprendemos. E é isso que observamos no mundo real, em qualquer lugar do planeta.
Mas, com a Resolução 432/2017, a ANAC criou um artifício para aeroportos poderem mudar essa delimitação conforme suas necessidades de receita.
Quase 10 anos depois, centenas de horas investidas em negociações com ANAC e SAC, denúncias, gravações de extorsão, comprovação de práticas criminosas, ainda não serviram para a ANAC concluir que há algo muito errado acontecendo. O que se vê no Brasil inteiro é sempre a mesma cena: pátios vazios, aeroportos extorquindo os usuários e pilotos tentando encontrar formas para reduzir o custo abusivo para estacionamento de aeronaves em pátios de aeroportos por todo o país.
A impunidade cria espaço para mais desvios.
Enquanto a ANAC não faz nada para coibir práticas ilegais, aeroportos pelo Brasil continuam inovando nas suas transgressões.
A novidade agora é a invenção do VOA-SP e da Infraero, que decidiram cobrar 10 vezes mais por pousos que ocorrerem fora do horário que consideram adequado.
Antes de VOA-SP ou da Infraero se tornaram administradores de dezenas e aeroportos pelo Brasil, esses mesmos aeroportos já existiam operando 24 horas por dia, sem nenhum mistério: pilotos e proprietários operando na aviação geral sabiam que a regra era pousar, estacionar e pagar pelo tempo de permanência, tirando as 3 horas iniciais após o pouso. Nunca precisaram de serviços adicionais: o serviço oferecido pelos aeroportos sempre foi composto por uma pista (iluminada, para pousos noturnos), pistas de taxi e pátios para estacionamento. Ponto final. Nada mais, nada a menos.
VOA-SP e Infraero continuam oferecendo a mesma coisa que sempre foi oferecida: pista de pouso e decolagem, pistas de taxi e pátios para estacionamento. Mas resolveram inovar: pelos mesmos serviços, quando um piloto pousa ou decola à noite, é obrigado a pagar 10 vezes mais do que de dia. Por que? Porque assim o VOA-SP e a Infraero resolveram que seria. Mesmo serviço, mesma pista, mesma infraestrutura, só que 10 vezes mais cara.
A desobediência é compreensível.
A AOPA Brasil denunciou novamente, em agosto, tais práticas à ANAC. O pedido para a ANAC é simples: proibição dos concessionários de inventarem modalidades ilegais de tarifas, comunicando o mercado todo que nada que seja ilegalmente cobrado deva ser pago.
Enquanto a ANAC não se manifesta, a AOPA Brasil entende que pilotos e proprietários que desobedeçam cobranças ilegais estão agindo corretamente. O entendimento é simples: as cobranças são ilegais e o que é ilegal não deve ser cumprido. Se a ANAC errou com a Resolução 432, esse ato normativo não revogou o RBAC 139, o RBAC 154, a legislação concorrencial e muito menos o Código de Defesa do Consumidor.
